DECRETO N. 21.741, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto n. 20.994, de 31 de outubro de 1951 e ao parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n. 20.905, de igual data.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do parágrafo 2.° do artigo 4.° da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951,
Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 10 do Decreto n. 20.904, de 31 de outubro de 1951: - "O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação do Presidente, e extraordinariamente, sempre que ocorra motivo relevante e urgente, expressamente declarado na convocação, não ultrapassando de 12 (doze) o número das sessões remuneradas".
Artigo 2.° - Fica assim redigido o parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n. 20.905, de 31 de outubro de 1951: - "A gratificação de que trata o artigo 4.°, § 2.°, da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951, é fixada em Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), por sessão".
Artigo 3.° - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.