DECRETO N. 21.742, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a concessão de auxílio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Pesquisas Tecnológicas
autorizado a conceder nêste exercício, a Sociedade Beneficente dos
Funcionários do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a subvenção de Cr$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), pela Verba 2 - alínea 489 -
"Subverções, Contribuições e Auxílios", destinada a dar assistência aos
seus associados e respectivas famílias, nos têrmos da Resolução do E.
Conselho de Administração do I.P.T. em reunião de 28 de agôsto de 1952.
Artigo 2. º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a l.° de outubro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral, Substituto.