DECRETO N. 21.742, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a concessão de auxílio

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Instituto de Pesquisas Tecnológicas autorizado a conceder nêste exercício, a Sociedade Beneficente dos Funcionários do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a subvenção de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), pela Verba 2 - alínea 489 - "Subverções, Contribuições e Auxílios", destinada a dar assistência aos seus associados e respectivas famílias, nos têrmos da Resolução do E. Conselho de Administração do I.P.T. em reunião de 28 de agôsto de 1952.
Artigo 2. º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a l.° de outubro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral, Substituto.