DECRETO N. 21.751, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952
Cria a 13.ª subdelegacia de
polícia da 13.ª Circunscrição da Capital - Casa
Verde - na localidade conhecida por Piqueri.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na 13.ª Circunscrição Policial da
Capital - Casa Verde - a 15.ª (décima quinta) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida pela denominação de Piqueri.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto