DECRETO N. 21.751, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 13.ª Circunscrição da Capital - Casa Verde - na localidade conhecida por Piqueri.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na 13.ª Circunscrição Policial da Capital - Casa Verde - a 15.ª (décima quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Piqueri.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto