DECRETO N. 21.752, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952

Cria a 12.ª subdelegacia de polícia da 7.ª Circunscrição da Capital - Lapa - na localidade conhecida por Vila Mangalot.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 7.ª Circunscrição Policial da Capital - Lapa a 12.ª (décima segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Mangalot.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto