DECRETO N. 21.753, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada no
distrito e município de General Salgado comarca de Monte Aprazível.
necessária a construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de General
Salgado
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que Ihe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3
365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 5.808,00 m2 (cinco mil, oitocentos e oito metros
quadrados), de forma retangular, situada no distrito e município de
General Salgado, comarca de Monte Aprazível, que consta pertencer a
José Pereira da Silva, necessária a construção de prédio destinado ao
Grupo Escolar de General Salgado, medindo 66,00 m. de frente para a Av.
João Garcia, por 88,00 m. da frente aos fundos, confrontando com a rua
Minas Gerais, Av. Sete de Setembro e pelo outro lado com propriedade do
expropriando e com quem de diretivo.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos ao artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28. 280. 1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.