DECRETO N. 21.755, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada no
distrito, município de General Salgado, comarca de Monte Aprazível,
necessário a construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de
General Salgado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal" n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com
968,00 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), de forma
retangular, situada no distrito e município de General Salgado, comarca
de Monte Aprazível, que consta pertencer a José Pereira da Silva,
necessária d construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de
General Salgado, medindo 22,00 m de frente para a Avenida João Garcia,
por 44.00 m da frente aos fundos. confrontando por um dos lados com a
rua São José, pelo outro com propriedade do expropriando e pelos fundos
com quem de direito.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada do natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal a. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313 - 8.80.2 - 28. 280. 1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.