DECRETO N. 21.756, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952

Reduz e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 10.249.118,80 (Dez milhões, duzentos e quarenta e nove mil cento e dezoito cruzeiros e oitenta centavos), as dotações dos seguintes itens do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.133 de 8 de Janeiro de 1.952. 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas na importância de Cr$ 10.249.118,80 (dez milhões duzentos e quarenta e nove mil cento e dezoito cruzeiros e oitenta centavos), as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento: 


Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Outubro de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.