DECRETO N. 21.758, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 2.045.769,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.045.769,00 (dois milhões, quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender à despesa com a instalação de uma Escola de Tratoristas, junto à Escola Prática de Agricultura "Fernando Costa", em Pirassununga, a cargo do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,022 % (vinte e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.