DECRETO N. 21.758, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 2.045.769,00 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.045.769,00
(dois milhões, quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove
cruzeiros), para atender à despesa com a instalação de uma Escola de
Tratoristas, junto à Escola Prática de Agricultura "Fernando Costa", em
Pirassununga, a cargo do Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevando-se de 0,022 % (vinte e dois milésimos
por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de
30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.