DECRETO N. 21.759, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
Abre um crédito especial de C.$ 73.500,00 à Secretaria da Agricultura,
destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.°
da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria
da Fazenda a Secretaria da Agricultura, um crédito especial de C.$
73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender a
despesa com o contrato de técnicos especializados em mecanização
agrícola e conservação do solo, pelo prazo de um ano, a cargo do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, prevista no Plano
Quadrienal de Administração.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevando-se de 0,0008% (oito décimos milésimos
por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de
30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto