DECRETO N. 21.761, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.°, alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos 7 (sete) cargos da classe "A", da carreira de Serviçal, do QSA - PS - II, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados pelos senhores Benedito Paes, Joaquim Nunes Gonçalves Salvino Rebouças de Miranda, Vital Teles, Marcilio José da Silva, Heitor Bimbato e Anita Antunes, lotados, os seis primeiros no Departamento da Produção Vegetal e, o último, no Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 21.761, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre extinção de cargos.

Retificação

No artigo 1.°, 4.ª linha, onde se lê:

"ocupados pelos senhores";
leia-se:
"vagos em decorrência da promoção dos senhores"