DECRETO N. 21.761, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.°, alínea "c", do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos 7 (sete) cargos da classe "A", da
carreira de Serviçal, do QSA - PS - II, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, ocupados pelos senhores Benedito Paes, Joaquim
Nunes Gonçalves Salvino Rebouças de Miranda, Vital Teles, Marcilio José
da Silva, Heitor Bimbato e Anita Antunes, lotados, os seis primeiros no
Departamento da Produção Vegetal e, o último, no Departamento de
Imigração e Colonização.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 21.761, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargos.
Retificação
No artigo 1.°, 4.ª linha, onde se lê:
"ocupados pelos senhores";
leia-se:
"vagos em decorrência da promoção dos senhores"