DECRETO N. 21.762-A, DE 8 DE OUTUBRO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 a Secretaria da Viação e Obras Públicas, destinado a despesas com a execução do Piano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei a. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, assim discriminadas: Cr$
a) - Edifícios Públicos........................45.000.0000.00,
b) - Pontes municipais..........................5.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será Coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda, fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,53% (cinquenta e três centésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1352.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto