DECRETO N. 21.762-A, DE 8 DE OUTUBRO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 a Secretaria da
Viação e Obras Públicas, destinado a despesas com a execução do Piano
Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 1.º da Lei a. 1.368, de 17 de dezembro de
1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzeiros), para atender às despesas previstas no Plano
Quadrienal de Administração, assim discriminadas: Cr$
a) - Edifícios Públicos........................45.000.0000.00,
b) - Pontes municipais..........................5.000.000,00
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será Coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda, fica
autorizada a realizar, elevando-se de 0,53% (cinquenta e três
centésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n.
13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1352.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto