DECRETO N. 21.765, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 3,000.000 00 (três milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um navio para o Instituto Oceanográfico, inclusive despesas a ela inerentes de acôrdo com o que consta do processo n. 8335-52 da RUSP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto