DECRETO N. 21.767, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Ferndo Dias Pais", desta Capital, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D", lotado no Colégio Estadual "Brasilio Machado", também desta Capital, e provido, em caráter interinho, por Américo Manoel Venâncio.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.767, DE 9 OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargos

Retificação
No artigo 3.º onde se lê:
"Êste decreto entrar em vigor da data da sua publicação. ";
leia-se:
"Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. "