DECRETO N. 21.769, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952
Concedo equiparação à Escola Normal Livre "Ateneu Paulista", de Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497,
§ 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947. tendo em vista o
relatório e o parecer favorável da Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais
às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a
Escola Normal Livre "Ateneu Paulista", de Campinas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.
DECRETO N. 21.769,DE 9 DE OUTUBRO DE 1952
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Ateneu Paulista" de Campinas.
Retificação
Na emenda do referido decreto, onde se lê: "Concedo
equiparação à Escola Normal livre "Ateneu
Paulista" de Campinas":
leia-se:
"Concede equiparação à Escola Normal Livre "Ateneu Paulista" de Campinas"