DECRETO N. 21.769, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952

Concedo equiparação à Escola Normal Livre "Ateneu Paulista", de Campinas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947. tendo em vista o relatório e o parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo, 
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Ateneu Paulista", de Campinas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.

DECRETO N. 21.769,DE 9 DE OUTUBRO DE 1952

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Ateneu Paulista" de Campinas.

Retificação
Na emenda do referido decreto, onde se lê:  "Concedo equiparação à Escola Normal livre "Ateneu Paulista" de Campinas":
leia-se:
"Concede equiparação à Escola Normal Livre "Ateneu Paulista" de Campinas"