DECRETO N. 21.771, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficam relotados no Departamento de Administração, da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, dois (2) cargos da Classe "F", da
carreira de Escriturário, da PP-'III, ocupados por d. Jovina Lopes
Corrêa e Benedito de Alvarenga Freire e dois (2) cargos da Classe "E",
da carreira de Escriturário, da PP-III, ocupados por Manoel Dias de
Oliveira e d. Clarice Silveira Garrido de Oliveira, todos lotados no
Departamento Estadual do Trabalho, da referida Secretaria.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste
decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do
Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos
relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação
aos mesmos atribuídas.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.