DECRETO N. 21.773, DE 11 DE OUTUBRO DE 1952
Altera o artigo 8.°, do Decreto n. 20.348, de 5 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° -
O artigo 8.°, do Decreto n. 20.348, de 5 de março de 1951, passa a
vigorar com a seguinte redação "Artigo 8.º - Os veículos públicos de
emergência são: os carros do Corpo de Bombeiros, as viaturas da Rádio
Patrulha, em serviço, as ambulâncias, os carros destinados ao
transporte ou captura de doentes e remoção de cadaveres, pertencentes
aos Departamentos da Assistência a Psicopatas e de Profilaxia da Lepra
e a Repartição de Transportes da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, assim como os automóveis das autoridades
policiais".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.