DECRETO N. 21.773, DE 11 DE OUTUBRO DE 1952

Altera o artigo 8.°, do Decreto n. 20.348, de 5 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 8.°, do Decreto n. 20.348, de 5 de março de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação "Artigo 8.º - Os veículos públicos de emergência são: os carros do Corpo de Bombeiros, as viaturas da Rádio Patrulha, em serviço, as ambulâncias, os carros destinados ao transporte ou captura de doentes e remoção de cadaveres, pertencentes aos Departamentos da Assistência a Psicopatas e de Profilaxia da Lepra e a Repartição de Transportes da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, assim como os automóveis das autoridades policiais".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.