DECRETO N. 21.774, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de - Registro, comarca de Iguape, necessários a construção de
predio destinado ao Posto de Puericultura de Registro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de
terreno situadas no distrito e município de Registro, comarca de
Iguape, necessárias a construção de prédio destinado ao Posto de
Puericultura de Registro, a saber 1) uma faixa de terreno de forma
retangular, medindo 15,00 m. de frente para a rua America por 40,00 m.
da frente aos fundos confrontando pelos fundos com José Antonio Giami e
pelos demais lados, respectivamente, com Francisco Adão Cugler e
Miraldo Previde, que consta pertencer a Francisco Adão Cugler, 2) uma
faixa de terreno de forma retangular, medindo 15,00 m de frente para a
rua América, por 40,00 m da frente aos fundos, confrontando pelos
fundos com José Antonio Giami e pelos demais lados, respectivamente,
com Diogo Américo de Almeida e Antonio Franco de Oliveira Canto, que
consta pertencer a Diogo Américo de Almeida, medidas essas que constam
da planta anexa ao processo n. 1 2.298 ao Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do
Estado em geral
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto