DECRETO N. 21.774, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de - Registro, comarca de Iguape, necessários a construção de predio destinado ao Posto de Puericultura de Registro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno situadas no distrito e município de Registro, comarca de Iguape, necessárias a construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Registro, a saber 1) uma faixa de terreno de forma retangular, medindo 15,00 m. de frente para a rua America por 40,00 m. da frente aos fundos confrontando pelos fundos com José Antonio Giami e pelos demais lados, respectivamente, com Francisco Adão Cugler e Miraldo Previde, que consta pertencer a Francisco Adão Cugler, 2) uma faixa de terreno de forma retangular, medindo 15,00 m de frente para a rua América, por 40,00 m da frente aos fundos, confrontando pelos fundos com José Antonio Giami e pelos demais lados, respectivamente, com Diogo Américo de Almeida e Antonio Franco de Oliveira Canto, que consta pertencer a Diogo Américo de Almeida, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 1 2.298 ao Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do Estado em geral
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto