DECRETO N. 21.775 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situada no distrito e município
de Ipauçú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à construção
de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Ipauçú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 800,00 m2 (oitocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Ipauçú, comarca de Santa
Cruz do Rio Pardo, que consta, pertencer a Silvestre Ferraz Egreja.
necessária à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de
Ipauçú, medindo 20,00 m. de frente para a rua Salvador Melchior por
40,00 m. da frente aos fundos onde confronta por um dos lados com a rua
21 de abril e pelos demais com propriedade do expropriando.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 da junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-3.80.2 28. 280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.