DECRETO N. 21.776, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito e município de Areias, comarca de Queiroz, necessário a construção de prédio destinado a instalação de repartições policiais em Areias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno situada no distrito e município de Areias, comarca de Queiroz, que consta pertencer a Pedro Barbosa de Oliveira, necessário à construção de prédio destinado à instalação de repartições policiais em Areias, de forma retangular, medindo 12,00 m. de frente para a Praga Dr. Joaquim Celidonio, por 33,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com terreno do expropriando, pelo direito com propriedade de José Bispo dos Santos e pelos fundos com imóvel pertencente a Pedro Ferreira Pena.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada do natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 23.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.