DECRETO N. 21.776, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito e
município de Areias, comarca de Queiroz, necessário a construção de
prédio destinado a instalação de repartições policiais em Areias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno situada no distrito e município de Areias, comarca de
Queiroz, que consta pertencer a Pedro Barbosa de Oliveira, necessário à
construção de prédio destinado à instalação de repartições policiais em
Areias, de forma retangular, medindo 12,00 m. de frente para a Praga
Dr. Joaquim Celidonio, por 33,00 m. da frente aos fundos, confrontando
pelo lado esquerdo com terreno do expropriando, pelo direito com
propriedade de José Bispo dos Santos e pelos fundos com imóvel
pertencente a Pedro Ferreira Pena.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada do natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 23.280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.