DECRETO N. 21.777, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito e
município de S. Caetano do Sul, comarca de S. Paulo, necessário a
construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Vila Marlene.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ", GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno situada no distrito e município de São Caetano do Sul,
comarca de São Paulo, que consta pertencer a Miguel Ignacio Curi,
necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Vila
Marlene, medindo 77,70 m. de frente para a rua Busch, 72,00 m. nos
fundos, confinando com propriedade do expropriando, 64,50 m. do lado
direito, confrontando com a Rua dos Meninos e 64,50 m. do lado esquerdo
onde confronta com a Rua Marlene.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28. 280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.