DECRETO N. 21.778, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito. município e comarca de Avaré, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, que consta pertencer a Agenor Nogueira Filho, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), destinado à construção de uma sub-estação elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os quilometros 390%573m. e 390%693m, da linha tronco nas proximidades da estação ferroviária da Barra Grande, no distrito, município e comarca de Avaré, representado e descrito na planta n. 313-B-500, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Publicas. com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se em um ponto e situado sôbre a cêrca, divisa da Estrada de Ferro Sorocabana com o expropriando, a 35,33m do eixo da via fêrrea, março 26 (locação nova), lado esquerdo e segue com rumo verdadeiro de 50° 45' NW por 50,1725m. até o ponto e, confinando com a Estrada de Ferro Sorocabana, deflete a esquerda seguindo rumo de 44º 00' SW por 96,00m. até o ponto b confrontando com o expropriando, deflete à esquerda e segue com rumo de 45° 00' SE por 100,00m. até o ponto a, confrontando com o expropriando, deflete a esquerda seguindo rumo de 44º 00' NE por 104,00m. até o ponto d, confinando com o expropriando, deflete à esquerda seguindo rumo de 50° 45' NW por 50,1725m, até o ponto e origem, confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana, intercepta sôbre êste ponto com o eixo da área a ser desapropriada.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321 - 3 - 61 - 2 - 271 - 1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o decreto n. 20.469, de 7 de maio de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior.
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto