DECRETO N. 21.781, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952
Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo uma faixa de terra situada entre as estacas 17 + 16,50 a 22 + 14,00 da rodovia Rio Preto-Mirassol.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea a da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2 e 6 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terra com a área de 4.875,00 m2,
situada no Distrito, Município e Comarca de Rio Preto, que consta
pertencer ao Senhor David Siqueto, configurada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas. confrontando em seu início onde está a estaca
17 + 16,50 com Natal Meritan e Irmãos; e no seu fim, onde se encontra a
estaca 22 + 14.00, com o Senhor Alexandre Tambalo, pelos demais lados
com o próprio Senhor David Siqueto.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto