DECRETO N. 21.782, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado na Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital, um (1) cargo de Professor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "K", criado pela Lei n. 537. de 12 de dezembro de 1949, e destinado à disciplina de Educação Doméstica.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, em 17 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto