DECRETO N. 21.784, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Canásio Estadual de Lençóis
Paulista, um (1) cargo de Técnico de Educação QE-PP-III - Classe "K",
lotado no Departamento de Educação, e provido. em caráter interino, por
d. Therezinha Mariza Bosi.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.