DECRETO N. 21.786, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952 .

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133 de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Christiano Osório de Oliveira" de São João da Boa Vista, um (1) cargo de Escriturário - QSEPP-'III - Classe "E", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", de São José do Rio Pardo, e provido, cm caráter efetivo por d. Lais Zanin Ferraz.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto será a apostilado pelo Secretário de Estados dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 36 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.