DECRETO N. 21.788, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Igarapava

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando dais atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 de Janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único., do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção previa, da Escola Normal Municipal de Igarapava.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção previa, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes, para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção previa será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção previa do estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 17 de Outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.788, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Igarapava.

Retificação
No final do Decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1952 ",
leia-se
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1952."