DECRETO N. 21.789, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

Cria a 5.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Gopouva, no distrito de Guarulhos, município do mesmo nome.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guarulhos, município do mesmo nome, a 5.ª (quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Gopouva.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.