DECRETO N. 21.789-A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GABCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decretolei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e cla Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escritur]ário, cio QSSPAS - PP - 'III, lotado na Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde da mesma Secretaria e ocupado por d. Cecília Eva Peter.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário cle Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estacio de São Paulo, em 17 de outubro de 1962.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 21.789-A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação
Na ementa do citado Decreto, onde se lê:
"Dispõe sôbre lotação de cargo".
leia-se:
"Dispõe sôbre relotação de cargo".