DECRETO N. 21.789-A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GABCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decretolei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e cla Assistência Social, um (1)
cargo da classe "H", da carreira de Escritur]ário, cio QSSPAS - PP -
'III, lotado na Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde da
mesma Secretaria e ocupado por d. Cecília Eva Peter.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário cle Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estacio de São Paulo, em 17 de outubro de 1962.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 21.789-A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo