DECRETO N. 21.792, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Justiça, de um crédito especial de Cr$ 2.075.921,10.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o artigo 1º da Lei n. 1802, de
1º de outubro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$ 2.075.921,10 (dois
milhões, setenta e cinco mil, novecentos e vinte e um cruzeiros e dez
centavos), destinado a completar a soma total da condenação imposta a
Fazenda do Estado na ação de desapropriação por esta movida contra o
Sr. Manoel Gonçalves Ferreira, nos têrmos do Decreto n. 18.700-A, de 8
de julho de 1949, que declarou de utilidade pública, para o fim de ser
desapropriada, uma área de terras e respectivas benfeitorias,
encravadas no Horto Florestal da Cantareira, da Secretaria da
Agricultura.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.