DECRETO N. 21.794, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial
de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à concessão
de um auxílio extraordinário à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 2.° da Lei n. 1787, de
29 de setembro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$.... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
destinado a concessão de um auxílio extraordinário à Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de São Paulo, de acôrdo com a referida lei.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.