DECRETO N. 21.797, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Nova Granada, necessário a construção de prédio
destinado ao Posto de Puericultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno situada no distrito, município e comarca de Nova
Granada, que consta pertencer d Associação de Proteção e Assistência á
Maternidade e à Infância de Nova Granada, necessária a construção de
prédio destinado ao Posto de Puericultura, medindo 22,00 m. de frente
para a Avenida Angélica, por 44,00 m. da frente aos fundos, de forma
retangular, confrontando por um dos lados com a rua Antonio Soares da
Costa e pelo outro e fundos com a Irmandade de Misericórdia de Nova
Granada, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n.
12.079, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto