DECRETO N. 21.798, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito e
município de Mogi-Guaçú, comarca de Mogi-Mirim, necessário à construção
de prédio destinado ao Grupo Escolar do bairro de Nova Louzã.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situada no
distrito e município de Mogi-Guaçú, comarca de Mogi-Mirim, que consta
pertencer a Henrique Jorge Guedes e outros, necessária à construção de
prédio destinado ao Grupo Escolar do bairro de Nova Louzã, medindo
100,00 m. de frente, com igual metragem nos demais lados, confrontando
em tôda a sua extensão com propriedade dos expropriandos, medidas essas
que constam da planta anexa ao processo n. 12.048, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto