DECRETO N. 21.799, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito,
município e comarca de Itatiba, necessário à construção de prédio
destinado à instalação do 2.º Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 4.080,00 m2 (quatro mil e oitenta metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Itatiba, que
consta pertencer à Companhia Brasileira de Fósforo, necessária à
construção de prédio destinado à instalação do 2.º Grupo Escolar, de
forma retangular, medindo 60,00 m. de frente por 68,00 m. da frente aos
fundos, compreendendo a quadra n. 4 do loteamento da Companhia
Brasileira de Fósforos, localizada na Vila Brasileira à direita da
Avenida dos Expedicionários Brasileiros, medidas essas que constam da
planta anexa ao processo n. 12.325, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - .. 28.280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.