DECRETO N. 21.799, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Itatiba, necessário à construção de prédio destinado à instalação do 2.º Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 4.080,00 m2 (quatro mil e oitenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Itatiba, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Fósforo, necessária à construção de prédio destinado à instalação do 2.º Grupo Escolar, de forma retangular, medindo 60,00 m. de frente por 68,00 m. da frente aos fundos, compreendendo a quadra n. 4 do loteamento da Companhia Brasileira de Fósforos, localizada na Vila Brasileira à direita da Avenida dos Expedicionários Brasileiros, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 12.325, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - .. 28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.