DECRETO N. 21.800, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, necessárias aos
serviços da variante de Rubião Junior a Bernardino de Campos, da
Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações
ferroviarias de Avaré e Batista Botelho, constantes das plantas da
mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo
Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber: 1 - uma faixa de
terreno com a área de 59.000,00 m². (cinquenta e nove mil metros
quadrados), situada entre as estacas 2.225 + 2,00 e 2.298 + 4,00 da
locação, que consta pertencer a Joaquim de Almeida e descrita na planta
AT. 655; 2 - uma faixa de terreno com a área de 13.916,00 m2. (treze
mil, novecentos e dezesseis metros quadrados), situada entre as estacas
2.299 e 2.307 + 13,80 da locação, que consta pertencer a Emilio Tozoni
e descrita na planta AT. 656.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas nos números 2 (dois) e 4 (quatro) do artigo 1.° do decreto n.
20.084, de 16 de dezembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Subst.