DECRETO N. 21.801, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas faixas de terreno, respectivamente com 112,00 m2 (cento e doze metros quadrados) e 118,00 m2 (cento e dezolto metros quadrados), que consta pertencerem a Patrocolo Luiz Chluffa, necessárias aos serviços da variante de Rubião Júnior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Toledo e São Manoel, situadas no distrito, município e comarca de São Manoel, com os 11mites e confrontações constantes da planta SD. 146, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Senhor Secretário da Viação e Óbras Públicas, a saber: Faixa - A - com a área de 112,00 m.2: partindo do ponto A situado à esquerda da linha locada, na estaca 1.245 4- 4,45 seguem por uma cerca com o rumo de 45ºO' SE na distância de 10,00 m. até o ponto F, que dista 30,00 m. da linha locada; dai, seguem pela nova faixa de 30,00 m., paralela à linha locada, em reta, com rumo de 43° 10' SW na distância de 89,00 m. até o ponto B; e dai seguem pela antiga faixa, em reta, com o rumo de 41° 30' NE, na distância de 89,00 m. até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos F-A e B com terrenos do expropriando; Faixa - B - com a área de 118,00 m2: partindo do ponto D situado à direita da linha locada, na estaca 1.245 + 4,45 seguem pela antiga faixa com o rumo de 53° O' SW na distância de 95,00 m. até o ponto C; daí, seguem pela nova faixa de 30,00 m. paralela à linha locada, com o rumo de 43° 10' NE na distância de 94,00 m. até o ponto E que dista 30,00 m. da estaca 1.245 + 4,45 da linha locada; dai, seguem por uma cerca com o rumo de 45° O' SE na distância de 10,00 m. até o ponto D, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos D-E e C com terrenos do expropriando.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8-61-2-271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.