DECRETO N. 21.801, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, duas faixas de terreno, respectivamente com 112,00 m2 (cento
e doze metros quadrados) e 118,00 m2 (cento e dezolto metros
quadrados), que consta pertencerem a Patrocolo Luiz Chluffa,
necessárias aos serviços da variante de Rubião Júnior a Baurú, da
Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações
ferroviárias de Toledo e São Manoel, situadas no distrito, município e
comarca de São Manoel, com os 11mites e confrontações constantes da
planta SD. 146, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Senhor Secretário da Viação e Óbras Públicas, a
saber: Faixa - A - com a área de 112,00 m.2: partindo do ponto A
situado à esquerda da linha locada, na estaca 1.245 4- 4,45 seguem por
uma cerca com o rumo de 45ºO' SE na distância de 10,00 m. até o ponto
F, que dista 30,00 m. da linha locada; dai, seguem pela nova faixa de
30,00 m., paralela à linha locada, em reta, com rumo de 43° 10' SW na
distância de 89,00 m. até o ponto B; e dai seguem pela antiga faixa, em
reta, com o rumo de 41° 30' NE, na distância de 89,00 m. até o ponto A,
onde tiveram começo, confrontando entre os pontos F-A e B com terrenos
do expropriando; Faixa - B - com a área de 118,00 m2: partindo do ponto
D situado à direita da linha locada, na estaca 1.245 + 4,45 seguem pela
antiga faixa com o rumo de 53° O' SW na distância de 95,00 m. até o
ponto C; daí, seguem pela nova faixa de 30,00 m. paralela à linha
locada, com o rumo de 43° 10' NE na distância de 94,00 m. até o ponto E
que dista 30,00 m. da estaca 1.245 + 4,45 da linha locada; dai, seguem
por uma cerca com o rumo de 45° O' SE na distância de 10,00 m. até o
ponto D, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos D-E e C com
terrenos do expropriando.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8-61-2-271.1 - Óbras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.