DECRETO N. 21.802, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno de forma irregular com a superfície de 98.785,00 m2
(noventa e oito mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados),
que consta pertencer a Da. Izabel de Meira Simões, necessária aos
serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no
ramal de Baurú, no trecho compreendido entre as estações de São Manoel
e Inácio Pupo, entre as estacas 1.479 + 1.00 e 1.389 + 15,70 da
locação, situada no distrito, município e comarca de São Manoel, com os
limites e confrontações constantes da planta SD. 337 da mesma Estrada,
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Óbras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8-61-2-271.1 - Óbras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.