DECRETO N. 21.804, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista, de Estradas de Ferro, diversos terreno situados nos Distritos de Paz, Municípios e Comarcas de Bauru e Piratininga, necessários a construção à linha de transmissão de energia elétrica entre Aimorés e Piratininga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAOLO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 11,
parágrafo único da Lei n. 30,de 13 de junho de 1892,
modificada pelos Decretos as 5857,de 15 de março de 1933 e 6549,
de 11 de julho de 1934,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, diversos terrenos com a largura de 20 00m. e com
localização e fica abaixo discriminadas, incluindo as
benfeitorias existentes, situados nos Distritos de Paz,
Municípios e Comarcas de Bauru e Piratininga, figurados nas
plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e necessários à construção
da linha de transmissão trifásica,de 88.000 vote,entre
Aimorés e Piratininga, a que se refere o Decreto Federal n.
21.363, de 1.° de julho de 1946 e a Portaria Ministerial n. 893 de
16 de outubro de 1948, e pertencentes, segundo consta, aos seguintes
proprietários:
No Distrito de Paz, Município e Comarca de Baurú:
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as, disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1952 .
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto