DECRETO N. 21.804, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista, de Estradas de Ferro, diversos terreno situados nos Distritos de Paz, Municípios e Comarcas de Bauru e Piratininga, necessários a construção à linha de transmissão de energia elétrica entre Aimorés e Piratininga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAOLO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 11, parágrafo único da Lei n. 30,de 13 de junho de 1892, modificada pelos Decretos as 5857,de 15 de março de 1933 e 6549, de 11 de julho de 1934,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversos terrenos com a largura de 20 00m. e com localização e fica abaixo discriminadas, incluindo as benfeitorias existentes, situados nos Distritos de Paz, Municípios e Comarcas de Bauru e Piratininga, figurados nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e necessários à construção da linha de transmissão trifásica,de 88.000 vote,entre Aimorés e Piratininga, a que se refere o Decreto Federal n. 21.363, de 1.° de julho de 1946 e a Portaria Ministerial n. 893 de 16 de outubro de 1948, e pertencentes, segundo consta, aos seguintes proprietários:
No Distrito de Paz, Município e Comarca de Baurú: 

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1952 .
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto