DECRETO N. 21.805, DE 22 DE OUTUBRO BE 1952

Torna sem efeito parte de relotação de cargos feita pela Decreto n. 21.714, ie 24 de setembro de 1952 e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada sem efeito a relotação de 1 (um) cargo de Escriturário classe "D", que se acha vago, a que se refere a alínea final do inciso IV -" Carreira de Escriturário - do artigo 1.° do Decreto n. 21.714, de 24 de setembro de 1952.
Artigo 2.° - Os funcionários do Aeroporto de São Paulo, da Diretoria de Viação e da Diretoria de Obras Públicas relotados pelos Decretos ns, 21.714 e 21.715, de 24 de setembro de 1952, para a Diretoria de Aeroportos, continuarão a perceber seus vencimentos, no corrente exercício, pelas dotações próprias desses cargos, mediante folhas de frequência expedidas pela Diretoria de Aeroportos às repartições interessadas.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto