DECRETO N. 21.806, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Escriturário classe "E", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Repartição de Águas e Esgôtos, e do qual é ocupante o Senhor Claudio Justo de Souza.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria Geral à Repartição de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto