DECRETO N. 21.810, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Taubaté, necessário à construção de prédio destinado ao colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.368, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Taubaté, que consta pertencer a Da.
Maria Augusta Cunha, necessária a construção de prédio destinado ao
Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", medindo 100,00 m.
de frente, para a rua F, com igual metragem nos demais lados,
confrontando com a Rua n. 1 e n. 2 e pelos fundos com propriedade da
exproprianda, nos têrmos da planta anexa ao processo n. 12.304, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28. 280,1 - Próprios do
Estado em geral,
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto