DECRETO N. 21.810, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Taubaté, necessário à construção de prédio destinado ao colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.368, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Taubaté, que consta pertencer a Da. Maria Augusta Cunha, necessária a construção de prédio destinado ao Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", medindo 100,00 m. de frente, para a rua F, com igual metragem nos demais lados, confrontando com a Rua n. 1 e n. 2 e pelos fundos com propriedade da exproprianda, nos têrmos da planta anexa ao processo n. 12.304, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28. 280,1 - Próprios do Estado em geral,
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto