DECRETO N. 21.812, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de São José do Rio Preto, necessário à construção
de prédio destinado à instalação de um Posto de Sementes, da Secretaria
da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da, Constituição
do Estado, combinando com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.368, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 17,719,00m² (dezessete mil, setecentos e dezenove
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São José
do Rio Preto, que consta pertencer a Antonio Lopes dos Santos e sua
mulher, necessária à construção de prédio destinado à instalação de um
Posto de Sementes, da Secretaria da Agricultura, no local denominado
"Parque Industrial", medindo 170,72 m. de frente para a Avenida
Industrial, 109,20 m, para o prolongamento da rua Independência,
175,00. m. nos fundos, confrontando com o páteo da Estrada de Ferro
Araraquara e 96,03 m. na divisa com a propriedade de Irmãos Tonello,
medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 12.351, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 279. 2.28.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.