DECRETO N. 21.814, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 1.095.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 1.095.000,00 (um
milhão e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa com a
aquisição de 12 (doze) caminhonetes destinados ao Serviço de Fomento
Agro-Pecuário, da mesma Secretaria, prevista no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevando-se de 0,012 % (doze milésimos por
cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, ao 29 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto