DECRETO N. 21.814, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 1.095.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa com a aquisição de 12 (doze) caminhonetes destinados ao Serviço de Fomento Agro-Pecuário, da mesma Secretaria, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,012 % (doze milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, ao 29 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto