DECRETO N. 21.816, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 450 000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração. 

LUCAS NOGUEIRA GRACEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo1° - De conformidade com o artigo 1° da Lei n. 1.368 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa com a aquisição de cinco escritórios regionais do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, especializados em serviços de irrigação e drenagem, a serem instalados nesta Capital, Campinas, Ribeirão Preto,São José do Rio Preto e Avaré, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,005% (cinco milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheeo e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, SUbstituto.

DECRETO N. 21.816, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 450 000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:

"...para atender a despesa com a aquisição de cinco camionetas...";

leia-se:

"... para atender a despesa com a aquisição de cinco camionetes...".