DECRETO N. 21.816, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 450 000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA
GRACEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo1° -
De conformidade com o artigo 1° da Lei n. 1.368 de 17 de dezembro de
1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Agricultura, um crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa com a aquisição de
cinco escritórios regionais do Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, especializados em serviços de irrigação e drenagem, a
serem instalados nesta Capital, Campinas, Ribeirão Preto,São José do
Rio Preto e Avaré, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,005% (cinco
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2° do Decreto-lei n.
13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2° - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheeo e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, SUbstituto.
DECRETO N. 21.816, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 450 000,00 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"...para atender a despesa com a aquisição de cinco camionetas...";
leia-se:
"... para atender a despesa com a aquisição de cinco camionetes...".