DECRETO N. 21.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado à concessão de um auxílio à União dos Alfaiates do Estado de São Paulo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 1.838, de 20 de outubro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de ...... Cr$ 200.000,000 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão, no corrente exercício, de um auxílio à União dos Alfaiates do Estado de São Paulo, para a realização, nesta Capital, do 1.º Congresso de Alfaiates do Brasil, de acôrdo com a referida Lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - A entidade referida no artigo 1.º fica obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio ora concedido cedido.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretara de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto