DECRETO N. 21.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial
de Cr$ 200.000,00, destinado à concessão de um auxílio à União dos
Alfaiates do Estado de São Paulo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 1.838,
de 20 de outubro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de ...... Cr$ 200.000,000 (duzentos mil cruzeiros),
destinado à concessão, no corrente exercício, de um auxílio à União dos
Alfaiates do Estado de São Paulo, para a realização, nesta Capital, do
1.º Congresso de Alfaiates do Brasil, de acôrdo com a referida Lei.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 2.º - A entidade referida no artigo 1.º fica
obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio
ora concedido cedido.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretara de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto