DECRETO N. 21.818, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza a alienação mediante concorrência pública de imóvel do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda autorizada a alienar, mediante abertura de concorrência pública, por preço não inferior a Cr$ 24.765.850,00 (vinte e quatro milhões, setecentos centos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), o imóvel de propriedade do Instituto de Café do Estado de São Paulo, sito nesta Capital, à Rua Florêncio de Abreu, n. 848, consiste na parte de um conjunto predial sob ns. 828, 838, 848, 856 e 866, desta Rua, compreendendo a entrada sob n. 848 e todos os dez pavimentos, com exceção das quatro lojas, correspondendo-lhe uma quota ideal de sessenta e oito por cento nas partes comuns do conjunto predial e do terreno que mede cinquenta metros e treze centímetros de frente para a Rua Florência se Abreu por trinta metros da frente aos fundos, ou a área de mil quinhentos e três metros e noventa decímetros quadrados.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.