DECRETO N. 21.818, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza a
alienação mediante concorrência pública de
imóvel do patrimônio do Instituto de Café do Estado
de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda autorizada a alienar, mediante abertura de
concorrência pública, por preço não inferior a Cr$ 24.765.850,00 (vinte
e quatro milhões, setecentos centos e sessenta e cinco mil, seiscentos
e cinquenta cruzeiros), o imóvel de propriedade do Instituto de Café do
Estado de São Paulo, sito nesta Capital, à Rua Florêncio de Abreu, n.
848, consiste na parte de um conjunto predial sob ns. 828, 838, 848,
856 e 866, desta Rua, compreendendo a entrada sob n. 848 e todos os dez
pavimentos, com exceção das quatro lojas, correspondendo-lhe uma quota
ideal de sessenta e oito por cento nas partes comuns do conjunto
predial e do terreno que mede cinquenta metros e treze centímetros de
frente para a Rua Florência se Abreu por trinta metros da frente aos
fundos, ou a área de mil quinhentos e três metros e noventa decímetros
quadrados.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.