DECRETO N. 21.823, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22,
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe
"E", da carreira de Escriturário, da PP-III, lotado no Departamento
Estadual do Trabalho, da referida Secretaria e ocupado por Da. Cecilia
Amaral Felisberto.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado por êste decreto,
será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício, o vencimento do cargo
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao
mesmo atribuído.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro sw 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.