DECRETO N. 21.823, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "E", da carreira de Escriturário, da PP-III, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da referida Secretaria e ocupado por Da. Cecilia Amaral Felisberto.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuído.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro sw 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.