DECRETO N. 21.824, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 85.700,00 (oitenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio: 




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
- Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 21.824, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

Retificações

No artigo 1.º, Verba n. 259, onde se lê:
"8.29.4. 2 - Material Permanente";
leia-se:
"8.29.2 2 - Material Permanente"
No final do artigo 1.º, Verba n. 263, onde se lê:
"II - Transportes com requisição..................3.500,00";
leia-se:
"II - Outros Transportes..........................3.500,00"