DECRETO N. 21.825, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiro), as dotações do Orçamento Vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verba, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substo.

DECRETO N. 21.825, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

Retificação

No artigo 1.º, Verba n. 385, Material e Serviços, onde
se lê:
424 - Veículos e arreiamentos 20.0000,00"
leia-se:
"424 - Veículos e arreiamentos 20.000,00"