DECRETO N. 21.825, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiro), as dotações do
Orçamento Vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções constantes do artigo
1.º, ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verba,
códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substo.
DECRETO N. 21.825, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
Retificação
No artigo 1.º, Verba n. 385, Material e Serviços, onde
se lê:
424 - Veículos e arreiamentos 20.0000,00"
leia-se:
"424 - Veículos e arreiamentos 20.000,00"