DECRETO N. 21.826, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 21.005, de 5-12-1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do
Estado de São Paulo, usando do suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.
21.005. de 5-12-1951, que relotou, da Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, para a Escola Tecnica "Fernando
Prestes", de Sorocaba, um (1) cargo de Escriturario - QSE-PP-'III -
Classe "B", e que era provido pelo sr. Romeu Baddini.
Artigo 2.º - Ęste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govęrno do Estado de São Paulo em 30 de Outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 21.826, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952
Declara cessados os efeitos do Decreto n 21005, de 5-12-1951.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"QSE-PP-III - Classe "B,...":
Leia-se:
"QSE-PP-III - Classe "E",..."