DECRETO N. 21.828, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Grupo Escolar "Costa Braga", de
Guaratinguetá um (1) cargo de Servente QE-PP-II - Padrão "B", lotado no
Colégio Estadual e Escola Normal "Conselheiro Rodrigues Alves", da
mesma cidade, provido, em caráter efetivo, por d. Geralda de Campos
Freire.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, e a apostila publicada no órgão oficial;
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.