DECRETO N. 21.828, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Grupo Escolar "Costa Braga", de Guaratinguetá um (1) cargo de Servente QE-PP-II - Padrão "B", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Conselheiro Rodrigues Alves", da mesma cidade, provido, em caráter efetivo, por d. Geralda de Campos Freire.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial;
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.